COVID-19: Prefeitura decreta fechamento do comércio no município.

por Raquel Maciel última modificação 23/03/2020 07h59
Pelo período de 30 dias tais medidas estão sendo tomadas para combater a COVID-19, através do Decreto nº 042.

O prefeito de Palmeira das Missões Eduardo Freire, decretou nesta sexta-feira (20), o fechamento do comércio no município, a partir de hoje, às 18h, se estendendo à um período de 30 dias, tais medidas estão sendo tomadas para combater a COVID-19, através do Decreto nº 042.

Continuarão funcionando em Palmeira:

• Hipermercados e supermercados;
• Padarias;
• Farmácias;
• Postos de gasolina;
• Restaurantes e lanchonetes;
• Lojas de produtos para animais;
• Feiras livres;
• Bancos;
• Empresas de segurança privada.

Para continuarem funcionando, porém, os restaurantes e lanchonetes da cidade terão que obedecer a distância mínima de dois metros entre as mesas, além de intensificarem as ações de limpeza e disponibilizarem álcool gel aos clientes e informações sobre a Covid-19 nos estabelecimentos.

Decreto de emergência

A nova medida de restrição anunciada nesta sexta-feira complementa o decreto de estado de emergência na cidade, publicado na quarta-feira (18). A medida também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

O decreto prevê também que os servidores municipais com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas poderão trabalhar de casa. Além do fechamento de todos os equipamentos culturais e de assistência social.

Confira o Decreto nº042, na íntegra, no site da prefeitura através deste link: https://www.palmeiradasmissoes-rs.com.br/…/711-decreto-042-…

(Fonte: Assessoria de Imprensa do Executivo Municipal).